CÓDIGO DE CONDUTA - FORNECEDORES

O objetivo deste código de conduta é garantir que os fornecedores que possuem qualquer tipo de relação com a Donana, independentemente da localização ou fornecimento de produtos e/ou serviços, estejam cientes e cumpram as leis e regulamentos aplicáveis, respeitem os direitos humanos, protejam o meio ambiente e adotem práticas de negócios éticas e transparentes.

A Donana está engajada no combate à corrupção, fraudes, lavagem de dinheiro, cartel e demais ilicitudes contra a administração pública. Dessa maneira, conta com um Mecanismo de Integridade, em consonância com as leis aplicáveis, em especial a Lei 12.846/13 e seu Decreto 8.420/15.

Assim sendo, entendemos ser fundamental a adoção de princípios básicos por toda a nossa cadeia de fornecimento, os quais estão descritos nos tópicos a seguir.

Ações Corretivas
Mecanismos
de Controle
Comunicação
Ética

Relacionamento com Fornecedores

A Donana espera que todos os seus fornecedores cumpram integralmente os requisitos listados abaixo.

  1. Proibir atos de corrupção;
  2. Cumprir as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo mas não se limitando a: Legislação trabalhista, legislação relacionada à saúde e segurança de seus trabalhadores, legislação ambiental e qualquer outra legislação aplicável ao seu negócio;
  3. Engajar-se na implementação de mecanismos de combate à corrupção, fraude, lavagem de dinheiro, cartel e outras ilicitudes à administração pública;
  4. Respeitar os direitos humanos básicos dos colaboradores;
  5. Proibir o trabalho escravo e o trabalho infantil;
  6. Assumir responsabilidade pela saúde e a segurança dos seus colaboradores;
  7. Agir de acordo com as normas locais e internacionais aplicáveis relativas à proteção ambiental;
  8. Promover, dentro de sua cadeia de fornecedores, o cumprimento desses requisitos;
  9. Comunicar a Donana por meio dos canais de comunicação oficial (canal de denúncia) disponível para acesso através do site https://donanacomercial.com.br qualquer tentativa ou suspeita de desvio de conduta, incluindo mas não se limitando a: Solicitação de qualquer tipo de vantagem pessoal, presente, brinde ou troca de favores ilícitos como condição para compra ou contratação;
  10. Manter a confidencialidade de todas as informações e documentos utilizados e compartilhados no âmbito da relação contratual, em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Essa obrigação persistirá mesmo após o término do contrato firmado entre as partes;
  11. Ter pleno conhecimento e cumprir integralmente os códigos de conduta CC-05-001 – Código de Conduta – SGC e CC-05-002 – Código de Conduta – Fornecedores da Donana, os quais estão disponíveis para acesso e consulta no site https://donanacomercial.com.br

ATENÇÃO

Caso o Fornecedor não se comprometa em cumprir os requisitos citados acima, ou ainda seja identificado qualquer transgressão a eles, o mesmo será DESCLASSIFICADO do cadastro de fornecedores ficando IMPEDIDO para qualquer relacionamento com a Fortline.​

CC-05-002 – Código de Conduta – Fornecedores. Rev.01 – 12/03/2025
Doc. Referência: CC-05-001 – Código de Conduta – SGC

CÓDIGO DE CONDUTA - FORNECEDORES

O objetivo deste código de conduta é garantir que os fornecedores que possuem qualquer tipo de relação com a Donana, independentemente da localização ou fornecimento de produtos e/ou serviços, estejam cientes e cumpram as leis e regulamentos aplicáveis, respeitem os direitos humanos, protejam o meio ambiente e adotem práticas de negócios éticas e transparentes.

Ações Corretivas
Mecanismos de Controle
Comunicação
Ética

Assim sendo, entendemos ser fundamental a adoção de princípios básicos por toda a nossa cadeia de fornecimento, os quais estão descritos nos tópicos a seguir.

A Donana está engajada no combate à corrupção, fraudes, lavagem de dinheiro, cartel e demais ilicitudes contra a administração pública. Dessa maneira, conta com um Mecanismo de Integridade, em consonância com as leis aplicáveis, em especial a Lei 12.846/13 e seu Decreto 8.420/15.

Relacionamento com Fornecedores

A Donana espera que todos os seus fornecedores cumpram integralmente os requisitos listados abaixo.

  1. Proibir atos de corrupção;
  2. Cumprir as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo mas não se limitando a: Legislação trabalhista, legislação relacionada à saúde e segurança de seus trabalhadores, legislação ambiental e qualquer outra legislação aplicável ao seu negócio;
  3. Engajar-se na implementação de mecanismos de combate à corrupção, fraude, lavagem de dinheiro, cartel e outras ilicitudes à administração pública;
  4. Respeitar os direitos humanos básicos dos colaboradores;
  5. Proibir o trabalho escravo e o trabalho infantil;
  6. Assumir responsabilidade pela saúde e a segurança dos seus colaboradores;
  7. Agir de acordo com as normas locais e internacionais aplicáveis relativas à proteção ambiental;
  8. Promover, dentro de sua cadeia de fornecedores, o cumprimento desses requisitos;
  9. Comunicar a Donana por meio dos canais de comunicação oficial (canal de denúncia) disponível para acesso através do site https://donanacomercial.com.br qualquer tentativa ou suspeita de desvio de conduta, incluindo mas não se limitando a: Solicitação de qualquer tipo de vantagem pessoal, presente, brinde ou troca de favores ilícitos como condição para compra ou contratação;
  10. Manter a confidencialidade de todas as informações e documentos utilizados e compartilhados no âmbito da relação contratual, em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Essa obrigação persistirá mesmo após o término do contrato firmado entre as partes;
  11. Ter pleno conhecimento e cumprir integralmente os códigos de conduta CC-05-001 – Código de Conduta – SGC e CC-05-002 – Código de Conduta – Fornecedores da Donana, os quais estão disponíveis para acesso e consulta no site https://donanacomercial.com.br

ATENÇÃO

Caso o Fornecedor não se comprometa em cumprir os requisitos citados acima, ou ainda seja identificado qualquer transgressão a eles, o mesmo será DESCLASSIFICADO do cadastro de fornecedores ficando IMPEDIDO para qualquer relacionamento com a Fortline.​

CC-05-002 – Código de Conduta – Fornecedores. Rev.01 – 12/03/2025
Doc. Referência: CC-05-001 – Código de Conduta – SGC