CÓDIGO DE CONDUTA - FORNECEDORES
O objetivo deste código de conduta é garantir que os fornecedores que possuem qualquer tipo de relação com a Donana, independentemente da localização ou fornecimento de produtos e/ou serviços, estejam cientes e cumpram as leis e regulamentos aplicáveis, respeitem os direitos humanos, protejam o meio ambiente e adotem práticas de negócios éticas e transparentes.
A Donana está engajada no combate à corrupção, fraudes, lavagem de dinheiro, cartel e demais ilicitudes contra a administração pública. Dessa maneira, conta com um Mecanismo de Integridade, em consonância com as leis aplicáveis, em especial a Lei 12.846/13 e seu Decreto 8.420/15.
Assim sendo, entendemos ser fundamental a adoção de princípios básicos por toda a nossa cadeia de fornecimento, os quais estão descritos nos tópicos a seguir.
de Controle
Relacionamento com Fornecedores
A Donana espera que todos os seus fornecedores cumpram integralmente os requisitos listados abaixo.
- Proibir atos de corrupção;
- Cumprir as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo mas não se limitando a: Legislação trabalhista, legislação relacionada à saúde e segurança de seus trabalhadores, legislação ambiental e qualquer outra legislação aplicável ao seu negócio;
- Engajar-se na implementação de mecanismos de combate à corrupção, fraude, lavagem de dinheiro, cartel e outras ilicitudes à administração pública;
- Respeitar os direitos humanos básicos dos colaboradores;
- Proibir o trabalho escravo e o trabalho infantil;
- Assumir responsabilidade pela saúde e a segurança dos seus colaboradores;
- Agir de acordo com as normas locais e internacionais aplicáveis relativas à proteção ambiental;
- Promover, dentro de sua cadeia de fornecedores, o cumprimento desses requisitos;
- Comunicar a Donana por meio dos canais de comunicação oficial (canal de denúncia) disponível para acesso através do site https://donanacomercial.com.br qualquer tentativa ou suspeita de desvio de conduta, incluindo mas não se limitando a: Solicitação de qualquer tipo de vantagem pessoal, presente, brinde ou troca de favores ilícitos como condição para compra ou contratação;
- Manter a confidencialidade de todas as informações e documentos utilizados e compartilhados no âmbito da relação contratual, em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Essa obrigação persistirá mesmo após o término do contrato firmado entre as partes;
- Ter pleno conhecimento e cumprir integralmente os códigos de conduta CC-05-001 – Código de Conduta – SGC e CC-05-002 – Código de Conduta – Fornecedores da Donana, os quais estão disponíveis para acesso e consulta no site https://donanacomercial.com.br
ATENÇÃO
Caso o Fornecedor não se comprometa em cumprir os requisitos citados acima, ou ainda seja identificado qualquer transgressão a eles, o mesmo será DESCLASSIFICADO do cadastro de fornecedores ficando IMPEDIDO para qualquer relacionamento com a Fortline.
CC-05-002 – Código de Conduta – Fornecedores. Rev.01 – 12/03/2025
Doc. Referência: CC-05-001 – Código de Conduta – SGC
CÓDIGO DE CONDUTA - FORNECEDORES
O objetivo deste código de conduta é garantir que os fornecedores que possuem qualquer tipo de relação com a Donana, independentemente da localização ou fornecimento de produtos e/ou serviços, estejam cientes e cumpram as leis e regulamentos aplicáveis, respeitem os direitos humanos, protejam o meio ambiente e adotem práticas de negócios éticas e transparentes.
Assim sendo, entendemos ser fundamental a adoção de princípios básicos por toda a nossa cadeia de fornecimento, os quais estão descritos nos tópicos a seguir.
A Donana está engajada no combate à corrupção, fraudes, lavagem de dinheiro, cartel e demais ilicitudes contra a administração pública. Dessa maneira, conta com um Mecanismo de Integridade, em consonância com as leis aplicáveis, em especial a Lei 12.846/13 e seu Decreto 8.420/15.
Relacionamento com Fornecedores
A Donana espera que todos os seus fornecedores cumpram integralmente os requisitos listados abaixo.
- Proibir atos de corrupção;
- Cumprir as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo mas não se limitando a: Legislação trabalhista, legislação relacionada à saúde e segurança de seus trabalhadores, legislação ambiental e qualquer outra legislação aplicável ao seu negócio;
- Engajar-se na implementação de mecanismos de combate à corrupção, fraude, lavagem de dinheiro, cartel e outras ilicitudes à administração pública;
- Respeitar os direitos humanos básicos dos colaboradores;
- Proibir o trabalho escravo e o trabalho infantil;
- Assumir responsabilidade pela saúde e a segurança dos seus colaboradores;
- Agir de acordo com as normas locais e internacionais aplicáveis relativas à proteção ambiental;
- Promover, dentro de sua cadeia de fornecedores, o cumprimento desses requisitos;
- Comunicar a Donana por meio dos canais de comunicação oficial (canal de denúncia) disponível para acesso através do site https://donanacomercial.com.br qualquer tentativa ou suspeita de desvio de conduta, incluindo mas não se limitando a: Solicitação de qualquer tipo de vantagem pessoal, presente, brinde ou troca de favores ilícitos como condição para compra ou contratação;
- Manter a confidencialidade de todas as informações e documentos utilizados e compartilhados no âmbito da relação contratual, em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Essa obrigação persistirá mesmo após o término do contrato firmado entre as partes;
- Ter pleno conhecimento e cumprir integralmente os códigos de conduta CC-05-001 – Código de Conduta – SGC e CC-05-002 – Código de Conduta – Fornecedores da Donana, os quais estão disponíveis para acesso e consulta no site https://donanacomercial.com.br
ATENÇÃO
Caso o Fornecedor não se comprometa em cumprir os requisitos citados acima, ou ainda seja identificado qualquer transgressão a eles, o mesmo será DESCLASSIFICADO do cadastro de fornecedores ficando IMPEDIDO para qualquer relacionamento com a Fortline.
CC-05-002 – Código de Conduta – Fornecedores. Rev.01 – 12/03/2025
Doc. Referência: CC-05-001 – Código de Conduta – SGC